
Alteração ao limite máximo do subsídio de alimentação não sujeito a IRS e Segurança Social e reporte à Segurança Social
O Orçamento de Estado 2012 estabeleceu novos valores limites do subsídio de alimentação não sujeito a IRS e Segurança Social, passando a vigorar em 2012 o valor de 5,12€ (ao invés de 6,41€ que vigorou em 2011) e de 6,83 € quando pago em vales de refeição.
Com a diminuição do valor da isenção diária, mais beneficiários poderão estar sujeitos a esta retenção, e estar a ser reportada pela primeira vez a natureza R (alimentação) à Segurança Social.