Estimular e apoiar a actividade de Business Angels e em especial a sua actuação em negócios que se encontram nas fases iniciais do seu ciclo de vida, encontra-se no âmago da Agenda de Lisboa e nos objectivos ambiciosos da União Europeia no que diz respeito à competitividade e crescimento económico no médio e longo prazo.
Neste sentido o Governo português, através do Senhor Ministro da Economia e Inovação, desenvolveu o Programa Quadro de Inovação, que designou por INOFIN, tendo em vista proporcionar às PME uma efectiva vantagem no acesso ao financiamento mas também contribuir para a qualidade e sustentabilidade dos seus projectos.
A este nível assume particular destaque o Programa Finicia uma vez que facilita o acesso ao financiamento a empreendedores e pequenas empresas, que sejam possuidores de projectos de forte conteúdo de inovação, negócios emergentes de pequena escala e iniciativas empresariais de interesse regional.
A implementação deste Programa pressupõe a existência de uma verdadeira comunidade de “Business Angels”, ao longo do país, que permita fazer a primeira análise sobre o interesse intrínseco dos projectos e seu potencial comercial dada a elevada experiência negocial e contactos de mercado de que os BA são possuidores.
Constata-se por outro lado, que um novo espírito empreendedor está a crescer por todo o sistema educacional, nomeadamente nas universidades, escolas secundárias e tecnológicas permitindo antever que no futuro próximo este novo “caldo empreendedor” irá tornar-se um pólo de atracção para os investidores, em especial os Business Angels.
Neste contexto assume particular destaque a constituição da FNABA - Federação Nacional das Associações de BA, na qual estão envolvidas cinco Associações de Business Angels - estando mais duas em processo de constituição e adesão - e mais de 300 investidores individuais, a qual tem vindo a promover uma forte diálogo com as autoridades públicas com vista à promoção em Portugal das melhores práticas internacionais que norteiam o desenvolvimento desta actividade.
Nestas assume particular destaque a atribuição de benefícios fiscais aos investidores - nos EUA, RU e França pode-se abater à matéria colectável em sede de IRS entre 20 a 25% dos montantes investidos no ano do investimento - mas que infelizmente continuamos a não ver reflectido no ordenamento jurídico e fiscal português apesar das inúmeras recomendações que frequentemente são vinculadas quer por especialistas nacionais quer internacionais como é o caso do Presidente da Rede Europeia de Business Angels, Dr Anthony Clarke, pois melhor que ninguém conhece os elevados benefícios que a economia inglesa tem obtido com a existência da comunidade de BA.
Acreditamos, no entanto, que o Sr Ministro das Finanças acabará por desempenhar um papel positivo, no desenvolvimento do mercado de BA, uma vez que se torna essencial encorajar os investidores a assumirem riscos no investimento em empresas imaturas e dessa forma contribuir para a diminuição da falha de mercado existente no financiamento das nossas startups.
Francisco Banha
Presidente da FNABA - Federação Nacional de Associações de Business Angels
www.fnaba.org
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