Lei n.º 99/2003
de 27 de Agosto
Aprova o Código do Trabalho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Ver Código de Trabalho Completo - Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto!
Ver Regulamentação do Código de Trabalho - Lei n.º 35/2004 de 27 de Junho!
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